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TITULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º -A IGREJA BATISTA LÍRIO DOS VALES
– SEDE, integrante do MINISTÉRIO LÍRIO DOS VALES
COSTAZUL, doravante chamado apenas de IGREJA,
sediada a Av. Otávio Mangabeira, 300, Pituba,
Salvador, Estado da Bahia, com sede e foro nesta
mesma capital, fundada em 26 de dezembro de 1998, é
formada pela associação de pessoas que comungam da
mesma fé, aceitando voluntariamente suas doutrinas,
constituindo-se uma pessoa de direito privado, sem
quaisquer fins lucrativos, de caráter religiosa, com
duração por tempo indeterminado, tendo como regra de
fé a Bíblia Sagrada e administrativa e regimental os
estatutos e Regimento Interno do MINISTÉRIO LÍRIO
DOS VALES COSTAZUL, doravante simplesmente chamado
MINISTERIO, e tem como fundamentos:
I.
A fonte suprema de autoridade cristã é o
Senhor Jesus Cristo, reconhecendo sua soberania e
eterna divindade e poder como único Filho de Deus e
toda esfera da vida está sujeita à sua soberania
II.
A Bíblia Sagrada é a revelação inspirada na
vontade divina, cumprida e completada na vida e nos
ensinamentos de Jesus Cristo, sendo a regra
autorizada de fé e prática
III.
O Espírito Santo é o próprio Deus revelando
sua pessoa e vontade aos homens, interpretando e
confirmando a voz da sua autoridade.
IV.
Cada pessoa é livre perante Deus em todas as
questões de consciência e tem o direito de abraçar
ou rejeitar a religião, bem como de respeitar o
direito dos outros em abraçá-la ou rejeitá-la. (Art.
5º, VI da Const. Federal).
V.
É inviolável a liberdade de funcionamento do
MINISTERIO, sendo vedado a interferência estatal no
seu funcionamento e sua administração .( Art. 5º,
XVIII da Cons. Federal).
Art. 2º - Constitui-se objetivo da
IGREJA:
I.
Propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus
Cristo, a todas as pessoas, sem qualquer distinção
de raça, cor, idade, nacionalidade ou condição
social, em qualquer parte da Bahia, Brasil e do
mundo, podendo para tanto organizar estabelecimentos
sociais, educacionais, de comunicação, que serão
regidos por regimento interno próprio.
II.
Promover a comunhão entre seus congregados,
sob o senhorio de Jesus Cristo.
III.
Levar todos os seus freqüentadores, membros
ou não, ao estudo da Bíblia Sagrada, para o fim de
viverem de forma sadia, moral e eticamente de acordo
com os ensinamentos bíblicos.
IV.
Praticar a assistência aos pobre, enfermos,
órfãos, viúvas, idosos, enfim, a todos quanto
estiverem economicamente necessitados e socialmente
desamparados, de acordo com as reais possibilidades
financeiras da IGREJA MEMBRO e de acordo também com
as diretrizes administrativas do MINISTÉRIO.
V.
Cooperar com outras igrejas e instituições
que tenham as mesmas finalidades, objetivos e credo,
ligadas ao MINISTÉRIO.
TITULO II
DIREITO E DEVERES
Art. 3º - Constitui-se membro da IGREJA
a pessoa que aceita e segue voluntariamente suas
doutrinas e disciplinas, professa publicamente
através da ordenança do batismo, por carta de
transferência ou aclamação tendo sua conduta
obedecendo e observando o presente Estatuto e o
Regimento Interno da Igreja.
§
1o: Não há categoria de diferenciação a
condição de membro, sendo que somente ocorrerá
diferenciação nas funções eclesiásticas exercida por
cada membro, observando a sua vocação religiosa e
consciência de fé.
§ 2o.: A consagração à função
eclesiástica obedecerá as normas bíblicas e
doutrinárias estabelecidas pela igreja, prevista em
Regimento Interno próprio.
Art. 4º -Constituí-se direito do membro
votar e ser votado nas reuniões de Assembléia Geral,
ordinária ou extraordinária, de acordo com os
estatutos e regimento Interno da IGREJA e do
MINISTÉRIO.
Art. 5º - Poderá ser excluído da Igreja o
membro que, negando a fé cristã, apresente conduta
divergente da estabelecida no presente estatuto ou
do estabelecido como reto e direito na Bíblia
Sagrada, que ausentar-se e não comunicar com a
Igreja pelo prazo de três meses, ou tenha
comportamento pessoal e social que demonstre a
quebra dos princípios doutrinários e espirituais
acima referidos.
§
1o. –Deixará de ser membro o que
solicitar sua carta de transferência para outra
igreja evangélica ou por sua própria conveniência e
opção, requerendo-o na forma prevista do Regimento
Interno da Igreja
§
2o.– O processo de exclusão e disciplina
do membro obedecerá aos procedimentos previstos em
Regimento Interno próprio aprovado pelo Conselho e
homologado pela Assembléia Geral de membros.
Art. 6º. – Cabe exclusivamente ao MINISTÉRIO nomear,
constituir e ou consagrar Ministros que ocuparão
cargos de direção na IGREJA, a quem deverão
submissão e prestação de seus atos e ações.
Art. 7º - O MINISTÉRIO poderá destituir
do cargo, qualquer Ministro da IGREJA, desde que,
negando a fé cristã, apresente conduta divergente da
estabelecida no presente estatuto, que ausentar-se
de suas funções sem previa comunicação a IGREJA e ao
MINISTÉRIO pelo prazo de trinta dias, tenha
comportamento social que demonstre a quebra dos
princípios doutrinários e espirituais previstos no
Regimento Interno do MINISTÉRIO ou promova movimento
interno visando rebelião ou emancipação da IGREJA à
revelia das determinações do MINISTÉRIO.
Art. 8º. – A IGREJA, na condição de afiliada ao
MINISTÉRIO, usa o nome IGREJA BATISTA LÍRIO DOS
VALES – MINISTÉRIO COSTAZUL, adota os Estatutos e
Regimento Interno do MINISTÉRIO e não poderá, em
Assembléia Geral, deliberar administrativamente
acerca de atos internos sem a presença de uma
comissão do MINISTÉRIO.
§
1º. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo
MINISTÉRIO e os assuntos a serem aprovados serão os
previstos no Regimento Interno da Igreja, ficando
todos os outros de exclusiva competência do
MINISTÉRIO em suas reuniões ordinárias ou
extraordinárias.
§
2o.– O processo de exclusão e disciplina
de membros da IGREJA obedecerá aos procedimentos
previstos em Regimento Interno próprio aprovado pelo
MINISTERIO.
Art. 9º - A IGREJA não responde, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do
MINISTÉRIO como associação, mas o MINISTÉRIO
responde pelas obrigações contraídas pela IGREJA.
TITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA
Art. 10º - A administração da Igreja será
exercida pelo MINISTÉRIO, representado na IGREJA por
uma Comissão Administrativa, escolhida entre seus
membros, para exercer o mandato de um ano, podendo
ser reeleita, excetuando-se a função de Presidente
que será sempre exercida pelo pastor da Igreja.
§
1º.- Todas as assembléias da Igreja serão dirigidas
pelo Presidente do MINISTERIO e em sua ausência por
um substituto designado.
§
2o. - Nenhum membro da diretoria será
remunerado em razão do exercício de sua função.
§
3o. – Somente poderão compor a diretoria
os membros em plena comunhão com a IGREJA.
§
4º. – Os Pastores da IGREJA serão remunerados, em
valores determinados pelo MINISTÉRIO e dentro das
condições e capacidades de pagamento da própria
IGREJA.
Art. 11o. – A IGREJA está espiritualmente
subordinada ao Senhor Jesus Cristo, como expresso
na Bíblia, devendo executar no entanto os programas
e ações determinados pelo MINISTERIO, a quem está
submisso por força deste instrumento e conforme
estabelecido em seu Estatuto, e reconhecendo e
respeitando as autoridades constituídas na forma da
Constituição Federal.
Parágrafo Único: A IGREJA somente será auxiliada
financeiramente pelo MINISTÉRIO se estiver
estritamente em dia com suas obrigações financeiras,
conforme descrito nos itens “d”, “e” e “h” do artigo
19º. do presente Estatuto.
Art. 12º. – O Pastor da Igreja sede será necessária
e obrigatoriamente o Presidente da Diretoria,
referida no Art.10º. e terá mandato por prazo
indeterminado, podendo o MINISTÉRIO interromper o
Ministério Pastoral na Igreja Sede a qualquer tempo
em Assembléia Extraordinária especialmente convocada
para este fim.
§
1º - O pastor poderá apresentar a
qualquer tempo ao MINISTÉRIO sua carta de exoneração
do ministério pastoral na Igreja Sede, com trinta
dias de antecedência.
§
2º - O MINISTERIO somente poderá interromper o
Ministério Pastoral do Presidente nos seguintes
casos:
a)
Em caso de violação grave de qualquer dos
princípios morais ou espirituais, negação de
doutrina ou apostasia conforme os preceitos divinos
estabelecidos na Bíblia Sagrada.
b)
Em caso de ação de improbidade administrativa
ou moral concreta e irrefutavelmente comprovada.
c)
Em caso de doença grave, incurável e
incapacitante, atestada por médicos competentes e
que o impeça de, definitivamente reassumir o cargo.
§
3º - O Ministério em votação aberta e amplamente
discutida elegerá o novo pastor da Igreja Sede e
conseqüente presidente do Ministério, levando em
consideração, se houver, indicação do Pastor
Presidente exonerante.
§
4º – Caso no prazo dado como aviso prévio, o
Ministério ainda não tiver chagado a um consenso
acerca do assunto, assumirá a presidência da Igreja
Sede e do Ministério, interinamente o Vice
Presidente do Ministério.
Art. 13º - Compete a Comissão
Administrativa o gerenciamento administrativo da
IGREJA a partir de um planejamento estratégico,
discutido, aprovado e homologado em reunião
especifica pelo MINISTERIO.
Art. 14º - A assembléia do MINISTERIO é a
instância final em grau de recurso, cujo
procedimento será observado o quanto estabelecido em
Regimento Interno próprio.
TITULO III
CAPITULO I – DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15º - A Comissão Administrativa,
órgão de execução administrativa, será composta de
cinco membros a seguir nomeados:
a)
Presidente
b)
Vice Presidente
c)
Secretário
d)
Tesoureiro
e)
Vogal
Art. 16o. Compete ao Presidente da
IGREJA os seguintes deveres e atribuições:
a)
Solicitar ao MINISTÉRIO que sejam convocadas
as Assembléias Gerais da Igreja, bem como as
reuniões de Comissão Administrativa, que serão
dirigidas por representante do MINISTERIO;
b)
representar a IGREJA MEMBRO nas reuniões e
Assembléias do MINISTÉRIO.
c)
Firmar contratos de locação, mútuo, comodato
e demais documentos em conjunto com o Presidente do
MINISTERIO, nos termos deste Estatuto e do Regimento
Interno da IGREJA.
d)
Assinar juntamente com o tesoureiro, recibos,
balanços e demais documentos contábeis e da
tesouraria.
e)
Assinar conjuntamente com o secretário atas,
correspondências, cartas de transferência de membros
e demais documentos pertinentes à secretaria.
f)
Observar e fazer cumprir os presentes
estatutos, regimento interno e demais deliberações
das Assembléias Gerais do MINISTÉRIO e Comissão
Administrativa.
Art. 17o. - Compete ao Vice Presidente
substituir o presidente em suas ausências e
impedimentos legais e assumir interinamente a
presidência em caso de vacância do cargo.
Art 18o. - Compete ao Secretário da
IGREJA os seguintes deveres e atribuições:
a)
participar das Assembléias Gerais e reuniões
de Comissão Administrativa da IGREJA, redigindo e
lavrando no local próprio as atas respectivas, bem
como assinando-as em conjunto com o presidente.
b)
Efetuar a verificação de quorum nas
Assembléias Gerais, bem como promover a assinatura
de livro de presença, quando assim for exigido.
c)
Receber e despachar correspondência da
IGREJA.
d)
Encarregar-se da atualização de movimento do
rol de membros da IGREJA, recepção e expedição de
cartas de transferências, assinando-as juntamente
com o presidente.
Art. 19o. Compete ao Tesoureiro da
IGREJA os seguintes deveres e atribuições:
a)
participar das Assembléias Gerais e reuniões
de Comissão Administrativa
b)
receber, contabilizar e escriturar toda
entrada de recursos financeiros, mantendo atualizado
o caixa da IGREJA, de acordo com o presente estatuto
e regimento interno.
c)
Pagar, contabilizar e escriturar toda saída
de recursos financeiros, mantendo atualizado o caixa
da IGREJA, de acordo com o presente estatuto e
regimento interno.
d)
Enviar fidedignamente ao MINISTÉRIO o dízimo
dos dízimos e ofertas arrecadados pela IGREJA em
cultos normais e em eventos ou campanhas especiais.
e)
Apresentar relatórios das receitas e despesas
da IGREJA quinzenalmente ao MINISTÉRIO ou sempre
que solicitado.
f)
Movimentar conta bancária em nome da IGREJA,
juntamente com o tesoureiro do MINISTÉRIO, podendo
para tanto assinar cheques, requerer talões de
cheques, enfim praticar todos os atos necessários
para tal fim.
g)
Assinar juntamente com o presidente recibos,
balanços e demais documentos contábeis e da
tesouraria.
h)
Zelar pela manutenção do patrimônio da
IGREJA, arrolando em livro especial todos os bens,
imóveis, moveis ou semoventes, prestando relatório e
informação ao MINISTÉRIO sobre o patrimônio toda vez
que solicitado.
Art. 20o. Compete ao Vogal substituir o
Secretário ou o Tesoureiro em suas ausências e
impedimentos legais.
TITULO III
CAPITULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 21º - A Assembléia Geral de membros
poderá ser ordinária e extraordinária, não podendo,
em hipótese alguma, ser realizada sem a presença de
representante do MINISTERIO.
§
1o. : A Assembléia Geral ordinária
ocorrerá semestralmente, promovendo o MINISTERIO a
sua convocação, na forma do Regimento Interno
próprio.
§
2o. : A Assembléia Geral extraordinária
poderá ser solicitada pela diretoria ou por um
quinto dos seus membros, desde que justifique
relevantes os motivos da sua convocação e convocada
pelo MINISTÉRIO, observando os procedimentos
previstos em Regimento Interno próprio.
§
3o. - Para convocação das Assembléias
Ordinárias ou Extraordinária, será observado o prazo
mínimo de oito dias devendo ser afixado no mural da
IGREJA, em suas Congregações e na sede do
MINISTERIO, ou, em jornal de circulação interna ou
externa. O quorum para as assembléias será de
maioria absoluta em primeira convocação e trinta
minutos depois com o numero dos presentes.
Art. 22º Compete á Assembléia Geral:
I.
Eleger a diretoria, o conselho consultivo e o
conselho fiscal da IGREJA
II.
Aprovar as contas da IGREJA
III.
Alterar o estatuto da IGREJA
IV.
Nos casos não previstos em estatuto e
regimento interno votar a exclusão de membros,
reconhecida a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes à assembléia geral especialmente convocada
para esse fim.
V.
Aprovar ou rejeitar proposições apresentadas
em competência originária, conforme regimento
interno, ou em grau de recurso provenientes de
decisões de diretoria e conselho consultivo.
VI.
Aprovar a aquisição, venda, alienação,
oneração ou hipoteca dos bens.
Art.. 23º - Aprovação de aquisição, venda
alienação, oneração ou hipoteca de bens que superem
a cinco salários mínimos é de exclusiva competência
do MINISTÉRIO, assim como aprovação de contas e
alteração dos Estatutos das IGREJAS.
TITULO IV
DO SEU PATRIMÔNIO E SUA MANUTENÇÃO
Art. 24º - O patrimônio da IGREJA é
constituído de bens móveis e imóveis, valores,
fundos ou depósitos, auxílios, subvenções, doações,
legados, rendas e donativos, tudo que for adquirido
na forma legal e que pertence no seu total ao
MINISTÉRIO.
Art. 25º - A Igreja tem como fonte de
recursos para sua manutenção as ofertas voluntárias
dos seus membros e de terceiros, que não são
compelidos a contribuir, inexistindo qualquer dever
de restituição, a qualquer titulo, do quanto
ofertado.
Art. 26º - Não existe qualquer
distribuição de dividendos, resultados,
bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob nenhuma forma.
TITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 27º - Dissolvida a IGREJA, o seu
patrimônio será encaminhado à sede do MINISTÉRIO,
que dele fará uso conforme suas necessidades e
deliberações.
Art. 28º - Os casos omissos neste
Estatuto e não previstos no Estatuto do MINISTÉRIO
serão deliberados, apresentados e resolvidos em
Assembléia do MINISTÉRIO.
Art. 29º - O presente estatuto entrará em
vigor imediatamente após a sua aprovação pela
Assembléia Geral da IGREJA, revogando-se as
disposições em contrario, ficando obrigada a
diretoria a cumprir com as formalidades legais para
o competente registro, conhecimento e execução. |