Nosso Estatuto
 

TITULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º -A IGREJA BATISTA LÍRIO DOS VALES – SEDE, integrante do MINISTÉRIO LÍRIO DOS VALES COSTAZUL, doravante chamado apenas de IGREJA, sediada a Av. Otávio Mangabeira, 300, Pituba, Salvador, Estado da Bahia,  com sede e foro nesta mesma capital,  fundada em 26 de dezembro de 1998, é formada pela associação de pessoas que comungam da mesma fé, aceitando voluntariamente suas doutrinas, constituindo-se uma pessoa de direito privado, sem quaisquer fins lucrativos, de caráter religiosa, com duração por tempo indeterminado, tendo como regra de fé a Bíblia Sagrada e administrativa e regimental os estatutos e Regimento Interno do MINISTÉRIO LÍRIO DOS VALES COSTAZUL, doravante simplesmente chamado MINISTERIO, e tem como fundamentos:

 

I.                    A fonte suprema de autoridade cristã é o Senhor Jesus Cristo, reconhecendo sua soberania e eterna divindade e poder como único Filho de Deus e toda esfera da vida está sujeita à sua soberania

II.                 A Bíblia Sagrada é a revelação inspirada na vontade divina, cumprida e completada na vida e nos ensinamentos de Jesus Cristo, sendo a regra autorizada de fé e prática

III.               O Espírito Santo é o próprio Deus revelando sua pessoa e vontade aos homens, interpretando e confirmando a voz da sua autoridade.

IV.                Cada pessoa é livre perante Deus em todas as questões de consciência e tem o direito de abraçar ou rejeitar a religião, bem como de respeitar o direito dos outros em abraçá-la ou rejeitá-la. (Art. 5º, VI da Const. Federal).

V.                  É inviolável a liberdade de funcionamento do MINISTERIO, sendo vedado a interferência estatal no seu funcionamento e sua administração .( Art. 5º, XVIII da Cons. Federal).          

 

Art. 2º - Constitui-se objetivo da IGREJA:

I.                    Propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, a todas as pessoas, sem qualquer distinção de raça, cor, idade, nacionalidade ou condição social, em qualquer parte da Bahia, Brasil e do mundo, podendo para tanto organizar estabelecimentos sociais, educacionais, de comunicação, que serão regidos por regimento interno próprio.

II.                 Promover a comunhão entre seus congregados, sob o senhorio de Jesus Cristo.

III.               Levar todos os seus freqüentadores, membros ou não, ao estudo da Bíblia Sagrada, para o fim de viverem de forma sadia, moral e eticamente de acordo com os ensinamentos bíblicos.

IV.                Praticar a assistência aos pobre, enfermos, órfãos, viúvas, idosos, enfim, a todos quanto estiverem economicamente necessitados e socialmente desamparados, de acordo com as reais possibilidades financeiras da IGREJA MEMBRO e de acordo também com as diretrizes administrativas do MINISTÉRIO.

V.                  Cooperar com outras igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades, objetivos e credo, ligadas ao MINISTÉRIO.

 

 

 

TITULO II

DIREITO E DEVERES

 

 

Art. 3º - Constitui-se membro da IGREJA  a pessoa que aceita e segue voluntariamente suas doutrinas e disciplinas, professa publicamente através da ordenança do batismo, por carta de transferência ou aclamação tendo sua conduta obedecendo e observando o presente Estatuto e o Regimento Interno da Igreja.

 

§ 1o: Não há categoria de diferenciação a condição de membro, sendo que somente ocorrerá diferenciação nas funções eclesiásticas exercida por cada membro, observando a sua vocação religiosa e consciência de fé.

§ 2o.: A consagração à função eclesiástica obedecerá as normas bíblicas e doutrinárias estabelecidas pela igreja, prevista em Regimento Interno próprio.

 

Art. 4º -Constituí-se direito do membro votar e ser votado nas reuniões de Assembléia Geral, ordinária  ou extraordinária, de acordo com os estatutos e regimento Interno da IGREJA e do MINISTÉRIO.

 

Art. 5º - Poderá ser excluído da Igreja o membro que, negando a fé cristã, apresente conduta divergente da estabelecida no presente estatuto ou do estabelecido como reto e direito na Bíblia Sagrada, que ausentar-se e não comunicar com a Igreja pelo prazo de  três meses, ou tenha comportamento pessoal e social que demonstre a quebra dos princípios doutrinários e espirituais acima referidos.

  

§ 1o. –Deixará de ser membro o que solicitar sua carta de transferência para outra igreja evangélica ou por sua própria conveniência e opção, requerendo-o na forma prevista do Regimento Interno da Igreja

§ 2o.– O processo de exclusão e disciplina do membro obedecerá aos procedimentos previstos em Regimento Interno próprio aprovado pelo Conselho e homologado pela Assembléia Geral de membros.

 

Art. 6º. – Cabe exclusivamente ao MINISTÉRIO nomear, constituir e ou consagrar Ministros que ocuparão cargos de direção na IGREJA, a quem deverão submissão e prestação de seus atos e ações.

 

Art. 7º - O MINISTÉRIO poderá  destituir do cargo, qualquer Ministro da IGREJA, desde que, negando a fé cristã, apresente conduta divergente da estabelecida no presente estatuto, que ausentar-se de suas funções sem previa comunicação a IGREJA e ao MINISTÉRIO pelo prazo de  trinta dias, tenha comportamento social que demonstre a quebra dos princípios doutrinários e espirituais previstos no Regimento Interno do MINISTÉRIO ou promova movimento interno visando rebelião ou emancipação da IGREJA à revelia das determinações do MINISTÉRIO.

 

Art. 8º. – A IGREJA, na condição de afiliada ao MINISTÉRIO, usa o nome  IGREJA BATISTA LÍRIO DOS VALES – MINISTÉRIO COSTAZUL, adota os Estatutos e Regimento Interno do MINISTÉRIO e  não poderá, em Assembléia Geral, deliberar administrativamente acerca de atos internos sem a presença de uma comissão do MINISTÉRIO.

 

§ 1º. As Assembléias Gerais  serão convocadas pelo MINISTÉRIO e os assuntos a serem aprovados serão os previstos no Regimento Interno da Igreja, ficando todos os outros de exclusiva competência do MINISTÉRIO em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.

§ 2o.– O processo de exclusão e disciplina de membros da IGREJA obedecerá aos procedimentos previstos em Regimento Interno próprio aprovado pelo MINISTERIO.

 

Art. 9º - A IGREJA não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do MINISTÉRIO como associação, mas o MINISTÉRIO responde pelas obrigações contraídas pela IGREJA.

 

 

 

TITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA

 

 

 

Art. 10º - A administração da Igreja será exercida pelo MINISTÉRIO, representado na IGREJA por uma Comissão Administrativa, escolhida entre seus membros, para exercer o mandato de um ano, podendo ser reeleita, excetuando-se a função de Presidente que será sempre exercida pelo pastor da Igreja.

 

§ 1º.- Todas as assembléias da Igreja  serão dirigidas pelo Presidente do MINISTERIO e em sua ausência por um substituto designado.

§ 2o. - Nenhum membro da diretoria será remunerado em razão do exercício de sua função.

§ 3o. – Somente poderão compor a diretoria os membros em plena comunhão com a IGREJA.

§ 4º. – Os Pastores da IGREJA serão remunerados, em valores determinados pelo MINISTÉRIO e dentro das condições e capacidades de pagamento da própria IGREJA.

 

Art. 11o. – A IGREJA está espiritualmente subordinada ao  Senhor Jesus Cristo, como expresso na Bíblia, devendo executar no entanto os programas e ações determinados pelo  MINISTERIO, a quem está submisso por força deste instrumento e conforme estabelecido em seu Estatuto, e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Constituição Federal.

Parágrafo Único: A IGREJA somente será auxiliada financeiramente pelo MINISTÉRIO se estiver estritamente em dia com suas obrigações financeiras, conforme descrito nos itens “d”, “e” e “h” do artigo 19º. do presente Estatuto.

 

Art. 12º. – O Pastor da Igreja sede será necessária e obrigatoriamente o Presidente da Diretoria, referida no Art.10º. e terá mandato por prazo indeterminado,  podendo o MINISTÉRIO interromper o Ministério Pastoral na Igreja Sede a qualquer tempo em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para este fim.

§ 1º -  O pastor poderá apresentar a qualquer tempo ao MINISTÉRIO sua carta de exoneração do ministério pastoral na Igreja Sede, com trinta dias de antecedência.

§ 2º - O MINISTERIO somente poderá interromper o Ministério Pastoral do Presidente  nos seguintes casos:

a)      Em caso de violação grave de qualquer dos princípios morais ou espirituais, negação de doutrina ou apostasia conforme os preceitos divinos estabelecidos na Bíblia Sagrada.

b)      Em caso de ação de improbidade administrativa ou moral concreta e irrefutavelmente comprovada.

c)       Em caso de doença grave, incurável e incapacitante, atestada por médicos competentes e que o impeça de, definitivamente reassumir o cargo.

 

§ 3º - O Ministério em votação aberta e amplamente discutida elegerá o novo pastor da Igreja Sede e conseqüente presidente do Ministério, levando em consideração, se houver, indicação do Pastor Presidente exonerante.

§ 4º – Caso no prazo dado como aviso prévio, o Ministério ainda não tiver chagado a um consenso acerca do assunto, assumirá a presidência da Igreja Sede e do Ministério, interinamente o Vice Presidente do Ministério.

 

Art. 13º - Compete a Comissão Administrativa o gerenciamento administrativo da IGREJA a partir de um planejamento estratégico, discutido, aprovado e homologado em reunião especifica pelo MINISTERIO.

 

Art. 14º - A assembléia do MINISTERIO é a instância final em grau de recurso, cujo procedimento será observado o quanto estabelecido em Regimento Interno próprio.

 

 

 

TITULO III

CAPITULO I – DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA

 

 

Art. 15º - A Comissão Administrativa, órgão de execução administrativa, será composta de cinco membros a seguir nomeados:

a)      Presidente

b)      Vice Presidente

c)       Secretário

d)      Tesoureiro

e)      Vogal

 

Art. 16o.  Compete ao Presidente da IGREJA os seguintes deveres e atribuições:

a)      Solicitar ao MINISTÉRIO que sejam convocadas as Assembléias Gerais da Igreja, bem como as reuniões de Comissão Administrativa, que serão dirigidas por representante do MINISTERIO;

b)      representar a IGREJA MEMBRO nas reuniões e Assembléias do MINISTÉRIO.

c)       Firmar contratos de locação, mútuo, comodato e demais documentos em conjunto com o Presidente do MINISTERIO, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da IGREJA.

d)      Assinar juntamente com o tesoureiro, recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria.

e)      Assinar conjuntamente com o secretário atas, correspondências, cartas de transferência de membros e demais documentos pertinentes à secretaria.

f)        Observar e fazer cumprir os presentes estatutos, regimento interno e demais deliberações das Assembléias Gerais do MINISTÉRIO  e Comissão Administrativa.

 

Art. 17o.  -  Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos legais e assumir interinamente a presidência em caso de vacância do cargo.

 

Art 18o. - Compete ao Secretário da IGREJA  os seguintes deveres e atribuições:

a)         participar das Assembléias Gerais e reuniões de Comissão Administrativa da IGREJA, redigindo e lavrando no local próprio as atas respectivas, bem como assinando-as em conjunto com o presidente.

b)         Efetuar a verificação de quorum nas Assembléias Gerais, bem como promover a assinatura de livro de presença, quando assim for exigido.

c)         Receber e despachar correspondência da IGREJA.

d)         Encarregar-se da atualização de movimento do rol de membros da IGREJA, recepção e expedição de cartas de transferências, assinando-as juntamente com o presidente.

 

Art. 19o.  Compete ao Tesoureiro da IGREJA os seguintes deveres e atribuições:

a)         participar das Assembléias Gerais e reuniões de Comissão Administrativa

b)         receber, contabilizar e escriturar toda entrada de recursos financeiros, mantendo atualizado o caixa da IGREJA, de acordo com o presente estatuto e regimento interno.

c)         Pagar, contabilizar e escriturar toda saída de recursos financeiros, mantendo atualizado o caixa da IGREJA, de acordo com o presente estatuto e regimento interno.

d)         Enviar fidedignamente ao MINISTÉRIO o dízimo dos dízimos e ofertas arrecadados pela IGREJA  em cultos normais e em eventos ou campanhas especiais.

e)         Apresentar relatórios das receitas e despesas da IGREJA  quinzenalmente ao MINISTÉRIO ou sempre que solicitado.

f)          Movimentar conta bancária em nome da IGREJA, juntamente com o tesoureiro do  MINISTÉRIO, podendo para tanto assinar cheques, requerer talões de cheques, enfim praticar todos os atos necessários para tal fim.

g)         Assinar juntamente com o presidente recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria.

h)         Zelar pela manutenção do patrimônio da IGREJA, arrolando em livro especial todos os bens, imóveis, moveis ou semoventes, prestando relatório e informação ao MINISTÉRIO sobre o patrimônio toda vez que solicitado.

 

Art. 20o. Compete ao Vogal substituir o Secretário ou o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos legais.

 

 

 

TITULO III

CAPITULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS

 

 

Art. 21º - A Assembléia Geral de membros poderá ser ordinária e extraordinária, não podendo, em hipótese alguma, ser realizada sem a presença de representante do MINISTERIO.

§ 1o. : A Assembléia Geral ordinária ocorrerá semestralmente, promovendo o MINISTERIO a sua convocação, na forma do Regimento Interno próprio.

§ 2o. : A Assembléia  Geral extraordinária poderá ser solicitada pela diretoria ou por um quinto dos seus membros, desde que justifique relevantes os motivos da sua convocação e convocada pelo MINISTÉRIO, observando os procedimentos previstos em Regimento Interno próprio.

§ 3o. - Para convocação das Assembléias Ordinárias ou Extraordinária, será observado o prazo mínimo de oito dias devendo ser afixado no mural da IGREJA,  em suas Congregações e na sede do MINISTERIO,  ou, em jornal de circulação interna ou externa. O quorum  para as assembléias será de maioria absoluta em primeira convocação e trinta minutos depois com o numero dos presentes.

 

Art. 22º Compete á Assembléia Geral:

I.                    Eleger a diretoria, o conselho consultivo e o conselho fiscal da IGREJA

  II.                 Aprovar as contas da IGREJA

III.               Alterar o estatuto da IGREJA

IV.                Nos casos não previstos em estatuto e regimento interno votar a exclusão de membros, reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

V.                  Aprovar ou rejeitar proposições apresentadas em competência originária, conforme regimento interno, ou em grau de recurso provenientes de decisões de diretoria e conselho consultivo.

VI.                Aprovar a aquisição, venda, alienação, oneração ou hipoteca dos bens.

 

Art.. 23º - Aprovação de aquisição, venda alienação, oneração ou hipoteca de bens que superem a cinco salários mínimos é de exclusiva competência do MINISTÉRIO, assim como aprovação de contas e alteração dos Estatutos das IGREJAS.

 

 

 

TITULO IV

DO SEU PATRIMÔNIO E SUA MANUTENÇÃO

 

 

Art. 24º - O patrimônio da IGREJA é constituído de bens móveis e imóveis, valores, fundos ou depósitos, auxílios, subvenções, doações, legados, rendas e donativos, tudo que for adquirido na forma legal e que pertence no seu total ao MINISTÉRIO.

           

Art. 25º - A Igreja tem como fonte de recursos para sua manutenção as ofertas voluntárias dos seus membros e de terceiros, que não são compelidos a contribuir, inexistindo qualquer dever de restituição,  a qualquer titulo, do quanto ofertado.

 

Art. 26º - Não existe qualquer distribuição de dividendos, resultados, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

 

 

TITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

 

 

Art. 27º - Dissolvida a IGREJA, o seu patrimônio será encaminhado à sede do MINISTÉRIO, que dele fará uso conforme suas necessidades e deliberações.

 

Art. 28º - Os casos omissos neste Estatuto e não previstos no Estatuto do MINISTÉRIO serão deliberados, apresentados e resolvidos em Assembléia do MINISTÉRIO.

 

Art. 29º - O presente estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia Geral da IGREJA, revogando-se as disposições em contrario, ficando obrigada a diretoria a cumprir com as formalidades legais para o competente registro, conhecimento e execução.

 

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